Vetos incidem sobre as leis do Combustível do Futuro, Mover, eólicas offshore, rateio do RenovaBio e Paten. 625u2k
O retorno dos trabalhos no Congresso Nacional na próxima semana traz a missão de analisar 56 vetos em leis sancionadas pelo presidente Lula (PT) em 2024. Alguns desses vetos afetam diretamente os mercados de energia e combustíveis e foram feitos sobre as leis do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), Mover, Combustível do Futuro, eólicas offshore e RonvaBio.
Uma das questões mais críticas está na lei das eólicas offshore. Lula vetou o “jabuti” que prorrogava os contratos de usinas térmicas a carvão e gás natural até 2050. Em jogo, está a contratação de 4,25 GW de potência em térmicas a gás. O presidente também derrubou a contratação obrigatória de quase 5 GW de pequenas centrais hidrelétricas.
O projeto aprovado na Câmara tinha um impacto de 11% de aumento na conta de luz, pelos cálculos da consultoria PSR, feitas no início da tramitação, em 2023. Com a retirada de um “jabuti”, o porcentual caiu para 9%. Ainda assim, os impactos estão estimados em R$ 22 bilhões por ano até 2050.
Paten
Um dos vetos de Lula impediu que parte dos recursos para investimentos em eficiência energética fossem para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.
A justificativa é que a medida propiciaria redução nos investimentos de pesquisa e representaria pouco impacto na redução das tarifas.
O presidente também rejeitou o artigo que enquadrava no Paten a mobilidade logística nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, que incluía caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas e ônibus movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural. O dispositivo permitia a esses setores o ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima (FNMC).
Combustível do Futuro
No Combustível do Futuro, Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono.
Um dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na lei não teriam efeito na apuração de tributos federais.
O veto partiu de recomendação dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia (MME).
Outros dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono.
Rateio de CBIOs
Ao sancionar a lei que trata do rateio dos créditos de descarbonização (CBIOs), Lula vetou dois trechos da lei, ambos com desdobramentos de natureza fiscal/tributária. O primeiro deles (o Art. 15-D) abria caminho para a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBIOs. E o outro equiparava os CBIOs aos demais valores mobiliários.
Após ouvir os ministérios do Planejamento e Fazenda, o governo considerou que “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
Mover
Na lei que cria o Programa de Mobilidade Verde (mover), Lula Lula barrou o trecho que possibilitava que veículos e autopeças fossem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por um intermediário com o regime de incentivos tributários.
Outro trecho vetado foi o benefício a caminhoneiros com caminhões que tenham motor que utilize gás natural.
No texto aprovado pelo Congresso Nacional, o parágrafo 10 do art. 9° dizia que os caminhões equipados com motor que utilize gás natural, hidrogênio ou biometano teriam diferenciação no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 5 pontos percentuais em relação a caminhões convencionais.
O presidente também vetou mudanças na criação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
*Com informações da Agência Estado e Agência Senado
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